Um jogador de futebol brasileiro sofre ofensas racistas em campo, no Brasil, e chama a polícia. Esta prende o agressor ao final do jogo e grande parte da opinião pública apóia a atitude do denunciante. Será que, finalmente, podemos cantar eu vejo um novo começo de era*?
Três pseudo-argumentos, três respostas à vera:
“Houve exagero/isso é coisa de futebol/o que acontece em campo se resolve em campo” – o futebol, a despeito de toda alegoria ou metáfora a que se preste, não é um universo à parte. O que acontece em campo está sujeito às leis externas; portanto, um crime não pode ser punido apenas com cartão vermelho. O fato de alguém cometer um crime ou mesmo uma contravenção no trabalho não serve de atenuante; pelo contrário, é agravante: o sujeito deve responder como cidadão e como profissional.
“Toda essa onda é porque o cara [o jogador agressor] é argentino – o que é outra discriminação.” Há aí uma confusão rudimentar entre preconceito e discriminação – coisas bastante diferentes. Mas, de todo modo, parece que a nacionalidade foi o último fator a ser considerado no momento do delito. E certamente não deve ser levada em conta na apuração dos fatos e na conseqüente punição: Desábato tampouco deve ser absolvido apenas por ser argentino.
“Mas o apelido do cara não é grafite? A gente não pode chamar ‘ô negão’ que é ofensa?” Grafite é um apelido que o jogador adotou; ‘preto de merda’ foi um xingamento, pronunciado em tom ofensivo, que ele recusou e revidou. E éassim que funciona: são os negros que dizem quando e como se sentem ofendidos. O dano moral é, por definição, subjetivo. Não há critério objetivo para se avaliar o sofrimento de cada um. Os negros têm o direito de reclamar, acionar a polícia e a Justiça; todos têm o dever de pensar duas vezes antes de abrir a boca — e assumir a responsabilidade pelo que dizem.
Duas Fridas, indeed
*Tempos modernos, Lulu Santos
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